Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Rouanet, tem sido usada com freqüência por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais, além de sociais. Empresas aproveitam a isenção de até 100% do valor no Imposto de Renda e investem na comunidade ou região em que atuam, reforçando seu papel social. E obtêm, além da isenção fiscal, o investimento em sua imagem institucional e em sua marca, sem nenhum desembolso.
Todo projeto aprovado para o uso da Lei Rouanet tem um número de PRONAC e uma conta corrente aberta para captar os recursos. A empresa ou pessoa física que queira fazer uso desse benefício fiscal deve apenas fazer o depósito nessa conta especial durante o ano fiscal em que se intende aproveitar o benefício. O número do PRONAC e o recibo do depósito já compõem o lançamento contábil necessário para o abatimento do IR devido.
Formas de incentivo - Doação e patrocínio
Quem pode usar a lei - Pessoas físicas que preenchem a Declaração Completa de renda e Empresas cujo imposto de renda é tributado sobre o lucro real.
Benefícios diretos - Investimentos têm direito a 25% do produto cultural resultante do projeto. Empresas podem lançar o total investido como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IR. Gastos com divulgação, no limite de até 20% do valor do projeto, podem ser computados como despesa operacional.
Limite de dedução do IR devido - Pessoa Física – 6% / Pessoa Jurídica – 4%
Abatimentos permitidos
| Doação | Patrocínio | |
| Pessoa Física | 80% | 60% |
| Pessoa Jurídica | 40% | 30% |
Abatimentos para atividades especiais. Cinco segmentos culturais permitem dedução de 100% para pessoas físicas e jurídicas em caso de patrocínio ou doação (esse investimento não pode ser lançado como despesa operacional):