Normas Internas para Casamento na Paróquia São Luís Gonzaga
Leiam atentamente as normas a seguir, evitando desta forma problemas
e perda de tempo.
I. Recomendações
O Sacramento do Matrimônio deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem comparecer diante de Deus sem pecado.
Recomenda-se, pois, uma tranqüila conversa ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido, antes do casamento, de preferência na véspera. Uma ótima prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento Comunhão. Mais perfeito ainda é o casamento realizado durante
a celebração da missa.
II. Informações
1. Marcar o dia e a hora com antecedência.
2. A documentação para o processo matrimonial poderá ser providenciada
com três meses de antecedência na Paróquia mais próxima da residência
da noiva ou do noivo.
3. Se vocês não pertencem a este bairro, deverão solicitar na Paróquia
mais próxima da residência de um dos dois a transferência, e esta deve
ser entregue um mês antes do casamento.
4. Se o casal reside em outra Diocese, é imprescindível que obtenha
o Instrumento Canônico, que será fornecido na Paróquia mais próxima
de sua residência.
5. No ato da reserva, efetuar o pagamento da taxa em vigor na ocasião.
6. Expediente para atendimento a casamentos: de terça a sexta-feira,
das 09h30 às 11h e das 15h às 16h. Aos sábados, das 09h30 às 11h.
Aos domingos, dias santos e feriados não há expediente.
7. Horários de celebração de casamentos: de segunda a sexta-feira,
somente às 20h. Aos sábados, às 18h, 19h e 20h.
8. Documentação exigida para o processo:
a) Carteira de identidade (cópia).
b) Comprovante de residência (cópia).
c) Certidão de Batismo atualizada (dos últimos 6 meses).
d) Certificado do Curso de Noivos: é indispensável. O curso pode ser feito
em qualquer Paróquia, no mínimo 3 meses antes do casamento.
e) Para os menores de 21 anos de idade será necessário o consentimento, por escrito, dos pais ou responsáveis. Nesse caso, os pais ou responsáveis deverão acompanhar o menor, munidos de seus respectivos documentos de identidade.
f) Certidão de casamento Civil: caso este se realize depois do casamento religioso, deve-se apresentar uma declaração do Cartório, contendo o dia,
a hora e o local em que será realizado o contrato civil.
g) O casamento com efeito civil só é permitido com a documentação preparada
no cartório ou pelos noivos. A Paróquia São Luís Gonzaga
não se responsabiliza pela documentação do casamento com efeito civil.
9. Ministros qualificados para a celebração do casamento: os noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio.
10. Católicos e não católicos - É possível o casamento de católico com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo local.
Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes, pressuposto sempre um processo ocorrido na Paróquia.
11. Ascendência Oriental - Se ambos os noivos forem de ascendência oriental pertencentes ao rito Melquita, mesmo que nascidos no Brasil ou batizados na Igreja Católica Romana, devem providenciar seu processo na Igreja Nossa Senhora do Paraíso, Rua do Paraíso, 21, telefone 3171-3443.
Se ambos pertencerem ao rito Maronita, o processo deverá ocorrer na Igreja Nossa Senhora do Líbano, Rua Tamandaré, 35, telefone: 3208-2904.
Se ambos pertencerem ao rito Armênio Católico, o processo será aberto na Igreja São Gregório, Av. Tiradentes, 718, telefone: 3228-4084.
Para os fiéis de rito Ucraniano e Russo-Católico há disposições análogas.
Se um dos noivos, todavia, pertencer ao rito Latino, o processo poderá ocorrer em Igreja Católica Romana.
12. Gostaríamos que estivessem atentos para dois ítens importantes:
• Façam o convite ao celebrante assim que marcarem a data;
• Forneçam na Secretaria da Paróquia, nome completo e ordem
do celebrante.
III. Normas Externas
Para que o ato religioso decorra com maior distinção, sem mal
entendidos,
leiam e respeitem as seguintes normas:
É importante salientar que:
• Todos os profissionais deverão estar cientes das normas estabelecidas.
• Os nomes dos profissionais escolhidos deverão ser notificados
à Secretaria da Paróquia até um mês antes do casamento.
1. No convite, marque-se 15 minutos antes do horário marcado da Igreja.
Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido.
2. O noivo e os padrinhos devem chegar no mínimo 30 minutos antes da hora marcada e dirigir-se à sacristia.
3. Os padrinhos assinarão a Ata antes do casamento. Os noivos assinarão
após o casamento.
4. Os cumprimentos deverão ser feitos no corredor lateral da Igreja.
5. No altar são permitidos apenas cinco casais de padrinhos para a Noiva
e cinco casais para o Noivo sem considerar os pais. Se houver um número
maior de padrinhos, o excedente será acomodado na primeira fila de bancos
da assembléia.
IV. Normas para as músicas
1. De acordo com as normas da Igreja, só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro e erudito durante a cerimônia religiosa, ou seja, a partir do Sinal da Cruz inicial e a Benção Final. Antes e depois disto, outros tipos de música só serão permitidos a critério e permissão exclusiva do Pároco, Pe. Nilson Marostica, S.J. Para obtenção desta permissão o contato deverá ser feito pelo profissional em questão, através do telefone 3231-5954, após entendimento com os noivos.
2. Quanto ao uso de instrumentos de percussão, só serão permitidos aqueles típicos de uma orquestra de câmara ou sinfônica. O sax tenor será permitido quando inserido dentro do contexto de um conjunto orquestral. Em caso de dúvidas, consultar sempre o Pároco.
3. Não serão permitidos instrumentos junto ao altar ou durante o cortejo.
4. A música deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental.
É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia.
5. É absolutamente proibido deslocar o órgão e suas respectivas caixas sonoras. Em caso de dano em algum destes componentes, o profissional responsável arcará com as despesas de consertos e reposições.
6. O pagamento da taxa acordada deverá ser feito na sacristia, diretamente
ao sacristão responsável, antes do início da cerimônia.
7. O nome da empresa contratada deverá ser notificado à Secretaria da Paróquia até um mês da data do casamento.
8. A fim de dirimir qualquer dúvida a respeito, ficam os noivos e os profissionais contratados, cientes de que o coro é local para execução das músicas.
Não serão permitidos instrumentos ou parte da orquestra na frente da Igreja
ou junto ao altar.
V. Normas para a decoração
1. Não é permitido descaracterizar a fachada da Igreja com armações de madeira, coberturas, toldos, etc. Uma pequena passarela de entrada na época das chuvas poderá ser combinada com o Pároco, exclusivamente.
2. É proibido o acréscimo de refletores, canhões, spots, etc, à iluminação
já existente na Igreja.
3. Não é permitido o uso de refletores ou outro tipo de luminária para iluminar
os vitrais.
4. A decoração do altar não pode encobrir o sacrário nem a imagem do
São Luis Gonzaga.
5. Ao pé do altar poderá haver flores, mas não devem ultrapassar
a altura da mesa.
6. Em frente ao ambão poderá haver flores, vasos ou arranjos,
os quais não devem ultrapassá-lo a fim de não tapar os leitores.
7. Os bancos não poderão ser removidos.
8. Não serão permitidos arranjos de velas nos bancos.
9. Não é permitido jogar arroz ou pétalas de flores nas escadas ou calçadas da igreja. Obs.: Constuma-se realizar a chuva de arroz ou pétalas de flores na chegada dos Noivos ao Buffet.
10. É terminantemente proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola,
fitas adesivas etc. nas decorações dos bancos. Elas devem ser amarradas.
11. A direção da Igreja se reserva o direito de simplesmente retirar todas
as flores e complementos que não estiverem dentro destas normas.
12. Ocorrendo casamentos na mesma data: a escolha da empresa decoradora deverá ser efetuada somente com três meses de antecedência ou quando os três horários forem preenchidos. Só poderá ser contratada uma empresa decoradora,
e o valor deverá ser dividido entre os casais.
VI. Filmagens
É exigido dos profissionais o máximo respeito ao ato litúrgico, efetuando
as filmagens sem atrapalhar o celebrante ou os noivos nos gestos e ações litúrgicas do matrimônio. Qualquer dúvida entrar em contato com o celebrante antes do início do casamento.
voltar ao topo |